O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) emitiu uma decisão parcialmente favorável aos pedidos de reconsideração feitos por Coritiba e Cruzeiro, permitindo a presença de torcedores nos jogos da 36ª rodada do Brasileirão-2023. No entanto, a liberação vem acompanhada de restrições significativas.
ATUALIZAÇÃO 29/11/2023 ÀS 7H: O CORITIBA NÃO CONFIRMOU A PRESENÇA DO PÚBLICO DEVIDO A UMA SÉRIE DE DECISÕES COMPLEXAS QUE ENVOLVE O ASSUNTO. PORTANTE, ATÉ AS 7H DO DIA DA PARTIDA, NENHUMA DECISÃO OFICIAL FOI TOMADA E O JOGO DEVERÁ SER COM PORTÕES FECHADOS.
O relator do caso, Felipe Bevilacqua, deliberou pela presença de torcedores nos confrontos contra Botafogo e Athletico-PR, no Couto Pereira e no Mineirão, respectivamente, após os clubes terem sido inicialmente punidos de forma preventiva.
A autorização concedida, no entanto, impõe restrições severas: as torcidas organizadas Império Alviverde e Mancha Alviverde, do Coritiba, e Máfia Azul e Pavilhão Independente, do Cruzeiro, estão proibidas de comparecer aos estádios. Além disso, o setor inferior do Couto Pereira, tradicionalmente destinado às organizadas, permanecerá fechado durante o evento. No caso do Mineirão, o setor amarelo também foi determinado como interditado.
Ainda não foram divulgadas informações sobre a venda de ingressos pelo Coritiba, que já está rebaixado à Série B, até a publicação desta matéria.
Essa decisão do STJD, que permite a presença de torcedores mas restringe certos grupos e áreas do estádio, reflete a tentativa de equilibrar a segurança e o ambiente nos jogos finais do Brasileirão, mantendo um olhar atento às dinâmicas entre torcidas organizadas e a segurança dos eventos esportivos.
Veja a decisão do relator do processo no STJD
“Inicialmente entendo tratar-se de nova decisão diante dos pedidos vindicados por ambas as equipes, eis que agora como relator da presente Medida Inominada.A competência para afastamento da Torcida Organizada já era matéria pacificada na Corte e com o advento da nova Lei Geral do Esporte, restou ainda mais evidente.
Todo o fato se deu exclusivamente por atitude de membros de Torcidas Organizadas identificadas pela Polícia Militar e, inclusive pelo Ministério Público do estado de Minas Gerais[1], que expediu Recomendação a Federação Mineira de Futebol de banimento das organizadas Máfia Azul e Pavilhão Independente por 01 (hum) ano.
Também postulou a proibição de permanência das respectivas torcidas por igual período em um raio e 5km dos Estádios.
De igual sorte, restaram identificadas as organizadas responsáveis pela confusão por parte do Coritiba SAF, são elas a Mancha Alviverde e Império Alviverde.
Diante das maiores e completas informações trazidas, na esteira de decisões similares já adotas por este Tribunal e, tendo em vista a não realização do julgamento de piso até a presente data, DEFIRO o pedido constante nas petições de fls.43 e 49 de ambos as equipes, da forma abaixo relatada.
i – A INTERDIÇÃO parcial dos Estádios nos lugares reservados a permanência das Torcidas Organizadas como mandante, sendo por parte do Coritiba (Couto Pereira) o ANEL INFERIOR, e do Cruzeiro (Mineirão) do setor denominado AMARELO;
ii – A PROIBIÇÃO do ingresso/presença/permanência das Torcidas Organizadas do Coritiba, Império Alviverde e Mancha Alviverde e do Cruzeiro, Máfia Azul e Pavilhão Independente, concernente na responsabilidade das equipes Requerentes de NÃO permitir o ingresso de qualquer indivíduo que esteja trajando vestimentas, equipamentos, acessórios e outros, com referência as torcidas citadas.
iii – Mantenho a carga de ingressos como visitante de ambos os Requerentes suspensas, eis que predominantemente adquiridas pelas Torcidas Organizadas;
iv – A decisão tem efeito imediato e tem validade até a decisão de mérito a ser proferida nos autos principais.
À Secretaria para intimação imediata das partes”, despachou o auditor Felipe Bevilacqua.
A Medida Inominada entrou na pauta da próxima sessão do Pleno, agendada para o dia 7 de dezembro, a partir das 12h.