Em um desdobramento controverso após o arremesso de um copo plástico no campo de jogo durante a partida entre Botafogo e Goiás, a decisão inicial de absolvição do clube carioca foi revertida pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol. Em uma sessão realizada no dia 7 de dezembro, o Botafogo foi multado em R$ 3 mil por infração ao artigo 213, inciso III, do CBJD, em uma decisão proferida de forma unânime pelos votos dos membros do tribunal.
O incidente ocorreu após o término do jogo válido pela 25ª rodada da Série A, quando um copo plástico foi arremessado em direção à arbitragem, como relatado na súmula pelo árbitro, que mencionou a presença de líquido não identificado no recipiente.
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Botafogo multado por arremesso de copo
Em uma primeira instância, o Botafogo havia sido absolvido pela Quarta Comissão Disciplinar, que considerou o incidente de pequeno potencial lesivo, além de ressaltar que o copo é um item permitido dentro do estádio.
No entanto, a Procuradoria recorreu da decisão e o Procurador-geral Ronaldo Piacente argumentou a necessidade de reformar a decisão inicial, destacando que aceitar a absolvição por se tratar apenas de um copo e não atingir ninguém poderia abrir precedentes perigosos. "Se entendermos que pode ser absolvido por ser um copo e que não atinge ninguém, estará liberado jogar copos em qualquer partida. Pelo provimento do recurso", sustentou o Procurador.
Em contrapartida, Juliana Andrade, defensora do Botafogo, enfatizou o trabalho preventivo realizado pelo clube e salientou que o ato, de baixa gravidade, foi praticado por um único torcedor. "A defesa vai reforçar os argumentos trazidos na peça recursal. Uma pessoa com atitude isolada e um copo. Podemos destacar aqui o trabalho de prevenção do clube. Não vimos mais ninguém da torcida seguindo o mau exemplo. No entendimento do Botafogo, a prevenção está funcionando. Nesse caso específico, não foi possível identificar o torcedor. Mais uma vez, reforçando a ausência de gravidade. A defesa vem pedir que seja mantida a decisão desta casa", concluiu.
Apesar dos argumentos apresentados pelo clube, o relator do processo, Luiz Felipe Bulus, que também é auditor e vice-presidente administrativo do STJD do Futebol, considerou configurada a infração e votou pela aplicação da multa de R$ 3 mil, conforme o artigo 213, inciso III, do CBJD.
O voto do relator foi seguido pelos demais auditores, resultando na proclamação unânime da decisão.