Atacante alvinegro leva suspensão de 30 dias e não poderá entrar em campo contra o Sergipe, nesta quinta-feira (2)

Tiquinho Soares está suspenso preventivamente por 30 dias pelo TJD-RJ (Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro) devido à sua expulsão na partida contra o Flamengo, no último sábado (25). O atacante está fora da partida contra o Sergipe, na noite desta quinta-feira (2), pela Copa do Brasil.

Quem atacou o pedido da Procuradoria foi Renata Mansur, presidente do TJD-RJ, que impôs a suspensão preventiva ao jogador, em virtude da cabeçada do camisa 9 no árbitro Tarcizo Pinheiro Caetano, após levar um cartão vermelho.

Tiquinho Soares suspenso por 30 dias

Antes mesmo de ser julgado, Tiquinho Soares foi suspenso preventivamente após pedido do TJD-RJ. Renata Mansur Fernandes Bacelar foi a responsável por deferir o pedido da promotoria e suspendeu por 30 dias o camisa 9 alvinegro por sua expulsão no clássico do sábado passado (25), no Mané Garrincha.

Com a decisão já publicada, o jogador fica suspenso preventivamente por 30 dias e desfalca o Botafogo na partida contra o Sergipe nesta quinta-feira (2/3), às 20h, na Arena Batistão, em Aracaju, pela primeira fase da Copa do Brasil. 

Expulso pelo Estadual, punido no Nacional

Tiquinho Soares foi expulso em uma partida do Estadual, mas a punição vale para todas as competições nacional. Isto porque, de acordo com o artigo 172 do CBJD, se a punição for em dias em vez de jogos, ele vale para todas as competições. Tiquinho Soares viajou com a delegação alvinegra para Aracaju, mas não poderá enfrentar o Sergipe pela Copa do Brasil.

O Botafogo pode buscar uma medida cautelar e tentar uma permissão para contar com a participação do jogador no importante jogo desta quinta-feira. Ainda não há nenhuma novidades sobre o assunto.

Sentença

Veja o que diz trecho da sentença contra Tiquinho Soares:

“Assiste razão à douta Procuradoria no que se refere ao pedido de suspensão preventiva do denunciado, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 35 do CBJD, já que denotam gravidade extrema, além de terem sido provados, à exaustão, face aos documentos e vídeos anexados aos autos.

Os fatos narrados na denúncia não são admissíveis no contexto desportivo. O ato praticado pelo denunciado é lamentável.

 

Nessa esteira, indene de dúvida que estão presentes os requisitos autorizadores para deferimento do pedido liminar requerida no que tange ao pleito de suspensão preventiva do atleta denunciado, consistente no periculum in mora e fumus boni iuris.

O ato praticado pelo denunciado fere de forma flagrante o fair play que se espera nas arenas.

O atleta denunciado faz parte do plantel profissional de um time de futebol renomado do Estado do Rio de Janeiro e não pode se destacar a disciplina exigida no exercício de sua profissão, até porque o futebol desperta paixões e inspira crianças.”

Julgamento marcado para a próxima segunda-feira (6) 

Julgado pelos artigos 254-A (conduta violenta) e 243-F (ofensa à honra), além de ter sido submetido a uma liminar com base no Art. 35 para o afastamento de até 180 dias, Tiquinho foi suspenso antes mesmo de ser julgado. Isto porque a procuradoria do TJD-RJ interpôs uma liminar para uma suspensão preventiva do atleta.

O julgamento esteja marcado somente para a próxima segunda-feira, 6 de março. Além dele, Marçal, Joel Carli e Lucas Perri também foram denunciados pelo TJD-devido e serão julgados. Do lado do Flamengo, Marinho e Éverton Cebolinha também ficarão de frente pro Tribunal.

Presidente do TJD-RJ explica decisão

Renata Mansur, Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ), explicou a decisão de deferir o pedido de suspensão preventiva feito pela Procuradoria e tirar Tiquinho Soares dos gramados por 30 dias. 

"O que eu posso explicar é o que chegou ao meu conhecimento através de denúncia ofertada pela Procuradoria do TJD. Pelo que foi descrito na súmula, o atleta teria reclamado da arbitragem, xingado o árbitro e posteriormente dado uma cabeçada. Não se pode admitir uma conduta tão gravosa, antidesportiva, vindo de um atleta, ainda mais de um clube renomado do Rio. O que se espera como razoável de um atleta profissional é que ele tenha no mínimo o equilíbrio, que não dê um mal exemplo para as crianças que assistem ao futebol", disse à Rádio Tupi.

Mansur também falou sobre a marcação do julgamento, previsto para a próxima segunda-feira:

"Isso (decisão de deferir o pedido de suspensão) nada tem a ver com as minhas convicções pessoais, mas sim com o que se quer no desporto, que é o fair play, no mínimo. Eu procuro ser sempre justa nas minhas decisões. Esse caso já vai ser julgado na segunda-feira, com a maior brevidade possível. Se ele for punido preventivamente por 30 dias, ele merece um julgamento rápido, porque se a Comissão Disciplinar não considerar assim, ele já sai dessa punição de 30 dias na segunda-feira", disse ela, explicando que ele estará de fora da partida de hoje (02) contra o Sergipe e que o Botafogo pode recorrer:

"O artigo 35 § 2º do CBJD estabelece a impossibilidade de recurso para o próprio TJD-RJ, mas a lei é omissa no sentido de poder ter recurso numa instância superior. Já tivemos precedentes nesses casos em que houve recurso no STJD, e o STJD aceitou o recurso. Isso não significa dizer que o STJD vai revogar ou mudar a decisão por mim proferida, mas a análise é cabível por precedente. Vamos aguardar o movimento do Botafogo, acredito que o advogado muito provavelmente vai recorrer", concluiu.

Compartilhar no: