O Botafogo perdeu para o Flamengo por 1 a 0, no último sábado (25), e pode ter mais um problema para a sequência do Campeonato Carioca (e da temporada). O árbitro da partida, Tarcizo Pinheiro Caetano, denunciou o jogador Tiquinho Soares por agressão.
Ontem foi divulgada a súmula da partida, onde o árbitro relatou que a expulsão de Tiquinho por segundo amarelo foi por conta de uma “cabeçada no nariz” dada pelo jogador no próprio juiz depois da aplicação do cartão vermelho.
Tiquinho Soares pode pegar um gancho grande
Após relatos do árbitro, onde disse que foi agredido pelo atleta do Botafogo, a situação pode se agravar um pouco mais. Segundo o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, a punição em caso de agressão praticada por um jogador contra um árbitro tem pena estabelecida de 180 dias. Cabe agora a procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ) avaliar o caso antes de apresentar a denúncia.
Caso a Procuradoria do TJD-RJ ofereça uma denúncia, Tiquinho Soares pode ser enquadrado no artigo 254-A § 3º. Além disso, se o atleta for punido em dias (e não em jogos), a suspensão será válida para todas as competições e não apenas no Estadual, segundo o artigo 172 do CBJD. Confira abaixo:
Art. 254-A – Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente. PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
Art. 254-A § 3º – Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por cento e oitenta dias.
Art. 172 – A suspensão por prazo priva o punido de participar de quaisquer competições promovidas pelas entidades de administração na respectiva modalidade desportiva, de ter acesso a recintos reservados de praças de desportos durante a realização das partidas, provas ou equivalentes, de praticar atos oficiais referentes à respectiva modalidade desportiva e de exercer qualquer cargo ou função em poderes de entidades de administração do desporto da modalidade e na Justiça Desportiva.
Melhor dos cenários
Caso realmente receba a denúncia e seja punido, Tiquinho Soares terá que contar com um cenário "menos pior" para não ficar tanto tempo longe dos gramados. A legislação permite que metade da pena possa ser revertida em ações de interesse público, como por exemplo doação de cestas básicas. O tribunal precisa concordar (que é o que geralmente acontece). Não há data prevista para o julgamento.
Veja abaixo a justificativa do árbitro na súmula:
Outros relatos na súmula e possível punição ao Bota
O árbitro Tarcizo Pinheiro Caetano justificou as outras duas expulsões de jogadores do Botafogo: o zagueiro Joel Carli e o lateral-esquerdo Marçal. Segundo o árbitro, ambos foram retirados da partida por criticar as decisões dele com ofensas. A súmula do jogo também registrou a invasão de torcedores ao campo e objetos arremessados por alvinegros.
O delegado do jogo relatou que um torcedor (sem ser possível identificar de qual clube ele era) invadiu o gramado com um celular em mãos, enquanto mais dois torcedores adentraram ao gramado após o apito final.
Já o árbitro Tarcizo Pinheiro Caetano disse, em súmula, que garrafas de água foram arremessadas por torcedores do Botafogo em direção aos jogadores e comissão técnica do Flamengo, já nos acréscimos do segundo tempo. Após o jogo, segundo Tarcizo, houve mais objetos atirados contra os árbitros.
Todos estes fatos podem gerar punição ao Botafogo, mandante do clássico. O clube informou que os três invasores foram encaminhados à 5ª Delegacia de Polícia Civil e foi feito um registro de ocorrência foi registrado, visando atenuar eventuais punições ao clube na Justiça Desportiva.