Decisão permite acesso ao estádio, mas veta presença de organizadas e interdita setores específicos

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) emitiu uma decisão parcialmente favorável aos pedidos de reconsideração feitos por Coritiba e Cruzeiro, permitindo a presença de torcedores nos jogos da 36ª rodada do Brasileirão-2023. No entanto, a liberação vem acompanhada de restrições significativas.

ATUALIZAÇÃO 29/11/2023 ÀS 7H: O CORITIBA NÃO CONFIRMOU A PRESENÇA DO PÚBLICO DEVIDO A UMA SÉRIE DE DECISÕES COMPLEXAS QUE ENVOLVE O ASSUNTO. PORTANTE, ATÉ AS 7H DO DIA DA PARTIDA, NENHUMA DECISÃO OFICIAL FOI TOMADA E O JOGO DEVERÁ SER COM PORTÕES FECHADOS.

O relator do caso, Felipe Bevilacqua, deliberou pela presença de torcedores nos confrontos contra Botafogo e Athletico-PR, no Couto Pereira e no Mineirão, respectivamente, após os clubes terem sido inicialmente punidos de forma preventiva.

A autorização concedida, no entanto, impõe restrições severas: as torcidas organizadas Império Alviverde e Mancha Alviverde, do Coritiba, e Máfia Azul e Pavilhão Independente, do Cruzeiro, estão proibidas de comparecer aos estádios. Além disso, o setor inferior do Couto Pereira, tradicionalmente destinado às organizadas, permanecerá fechado durante o evento. No caso do Mineirão, o setor amarelo também foi determinado como interditado.

Ainda não foram divulgadas informações sobre a venda de ingressos pelo Coritiba, que já está rebaixado à Série B, até a publicação desta matéria.

Essa decisão do STJD, que permite a presença de torcedores mas restringe certos grupos e áreas do estádio, reflete a tentativa de equilibrar a segurança e o ambiente nos jogos finais do Brasileirão, mantendo um olhar atento às dinâmicas entre torcidas organizadas e a segurança dos eventos esportivos.

Veja a decisão do relator do processo no STJD


“Inicialmente entendo tratar-se de nova decisão diante dos pedidos vindicados por ambas as equipes, eis que agora como relator da presente Medida Inominada.

A competência para afastamento da Torcida Organizada já era matéria pacificada na Corte e com o advento da nova Lei Geral do Esporte, restou ainda mais evidente.

Todo o fato se deu exclusivamente por atitude de membros de Torcidas Organizadas identificadas pela Polícia Militar e, inclusive pelo Ministério Público do estado de Minas Gerais[1], que expediu Recomendação a Federação Mineira de Futebol de banimento das organizadas Máfia Azul e Pavilhão Independente por 01 (hum) ano.

Também postulou a proibição de permanência das respectivas torcidas por igual período em um raio e 5km dos Estádios.

De igual sorte, restaram identificadas as organizadas responsáveis pela confusão por parte do Coritiba SAF, são elas a Mancha Alviverde e Império Alviverde.

Diante das maiores e completas informações trazidas, na esteira de decisões similares já adotas por este Tribunal e, tendo em vista a não realização do julgamento de piso até a presente data, DEFIRO o pedido constante nas petições de fls.43 e 49 de ambos as equipes, da forma abaixo relatada.

i – A INTERDIÇÃO parcial dos Estádios nos lugares reservados a permanência das Torcidas Organizadas como mandante, sendo por parte do Coritiba (Couto Pereira) o ANEL INFERIOR, e do Cruzeiro (Mineirão) do setor denominado AMARELO;

ii – A PROIBIÇÃO do ingresso/presença/permanência das Torcidas Organizadas do Coritiba, Império Alviverde e Mancha Alviverde e do Cruzeiro, Máfia Azul e Pavilhão Independente, concernente na responsabilidade das equipes Requerentes de NÃO permitir o ingresso de qualquer indivíduo que esteja trajando vestimentas, equipamentos, acessórios e outros, com referência as torcidas citadas.

iii – Mantenho a carga de ingressos como visitante de ambos os Requerentes suspensas, eis que predominantemente adquiridas pelas Torcidas Organizadas;

iv – A decisão tem efeito imediato e tem validade até a decisão de mérito a ser proferida nos autos principais.

À Secretaria para intimação imediata das partes”, despachou o auditor Felipe Bevilacqua.

A Medida Inominada entrou na pauta da próxima sessão do Pleno, agendada para o dia 7 de dezembro, a partir das 12h.

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