Os desafios e impasses em torno da presença da torcida no confronto contra o Botafogo

O embate sobre a presença de torcedores no Estádio Couto Pereira durante a partida entre Coritiba e Botafogo tem gerado uma verdadeira montanha-russa de decisões e incertezas. A expectativa da liberação se tornou um labirinto de regulamentos, demandas legais e questões logísticas que permeiam os bastidores do futebol brasileiro.

A saga começou com a possibilidade da presença dos torcedores do Coritiba no estádio, quando o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) acatou parcialmente o pedido de reconsideração. No entanto, a liberação veio com restrições: o anel inferior do estádio permaneceria fechado, e duas das principais organizadas, a Império Alviverde e a Mancha Alviverde, seriam proibidas de adentrar no recinto.

Essa decisão parcial gerou uma série de questionamentos por parte do Coritiba, que aguarda esclarecimentos tanto do STJD quanto dos órgãos de segurança locais para garantir a viabilidade e a conformidade legal para a presença da torcida. A Lei Geral do Esporte, que estipula a venda de ingressos com 48 horas de antecedência ao jogo, apresenta-se como um obstáculo diante da decisão que saiu na última hora.

O problema não se resume apenas às disposições legais. Questões práticas, como o policiamento e a segurança, emergem como pontos críticos. A viabilidade desses aspectos para assegurar um ambiente seguro e propício para a realização do jogo com a presença de torcedores é um elemento-chave no impasse atual.

Coritiba não confirma público

O próprio Coritiba, em meio a essa complexidade, busca claridade sobre os termos técnicos utilizados na decisão do STJD, como o significado do "Anel Inferior", buscando compreender as restrições impostas e o impacto disso na presença dos torcedores. Veja nota:

O Coritiba SAF informa que, em virtude da decisão proferida nesta tarde pelo STJD, nos autos da medida inominada nº 377/2023 que, entre outras questões, determina a liberação parcial de público para os jogos no Estádio Couto Pereira até a realização do julgamento, foram adotadas as seguintes medidas:

1: Apresentação de embargos de declaração ao STJD para esclarecer a abrangência da decisão em relação à partida a ser realizada nesta quarta-feira, entre Coritiba e Botafogo, no Estádio Couto Pereira, à luz do que dispõe o artigo 143 da Lei Geral do Esporte, que prevê a obrigatoriedade de disponibilização de ingressos aos torcedores com, no mínimo, 48h de antecedência à realização do evento.

2: Encaminhamento do plano de segurança da partida para aprovação pelos respectivos órgãos competentes.

O Clube aguarda manifestação do STJD a respeito do item 1 acima. Também espera confirmação dos órgãos de segurança quanto a viabilidade de realização da referida partida com a presença de público, devido a exiguidade de tempo, cuja manifestação está prevista para ocorrer somente na manhã desta quarta-feira.

Neste sentido, a eventual confirmação da realização da partida com a presença de público e a consequente adoção das medidas operacionais, tais como, abertura para realização de check in e venda de ingressos, somente poderá ocorrer após o atendimento das demandas referidas nos itens 1 e 2 acima.

Por fim, tão logo seja possível, o Clube divulgará mais informações.

O desenrolar dessa trama é um reflexo do ambiente volátil e muitas vezes caótico que cerca o futebol brasileiro. A incerteza paira sobre a possibilidade de presença da torcida, enquanto o clube questiona e busca esclarecimentos sobre cada ponto controverso.

Atualizações posteriores à decisão inicial do STJD apenas aumentaram a confusão. Em uma primeira resposta ao Coritiba sobre a obrigatoriedade de venda de ingressos com 48 horas de antecedência, o STJD enfatizou que o cumprimento da decisão deve estar em conformidade com a legislação vigente. O embate prosseguiu com o clube entrando com Embargos de Declaração referentes ao artigo 143 da Lei Geral do Esporte, buscando esclarecimentos sobre o cumprimento da decisão.

Confira nota do STJD na noite de ontem:

O STJD do Futebol vem a público esclarecer que a primeira denúncia feita pela Procuradoria para as infrações na partida entre Coritiba e Cruzeiro foi convertida como Medida Inominada pelo presidente José Perdiz de Jesus, que deferiu parcialmente o pedido de liminar e determinou abertura de vista para a Procuradoria ofertar nova denúncia para julgamento em primeira instância.

Inserida no sistema eletrônico e com o devido processamento, a denúncia inicial foi equivocadamente pautada pela secretaria do STJD para julgamento na Primeira Comissão Disciplinar, porém a nova e correta denúncia somente foi protocolada na tarde desta segunda, dia 27.

Respeitando os prazos previstos no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, o processo envolvendo Coritiba e Cruzeiro será julgado na próxima segunda, dia 4 de dezembro, pelos auditores da Primeira Comissão Disciplinar. Já a Medida Inominada será julgada pelo Pleno na sessão do dia 7 de dezembro.

O impasse persiste, e o anúncio oficial sobre a presença ou ausência de torcedores no confronto entre Coritiba e Botafogo permanece envolto em uma névoa de incertezas. A busca do Coritiba por respostas claras e a tentativa de cumprir as demandas legais são reflexos de um cenário complexo e muitas vezes desafiador para os clubes de futebol.

A torcida, principal interessada, é mais uma vez deixada à mercê das idas e vindas das decisões administrativas e legais, revelando as inúmeras nuances que permeiam o universo do esporte mais amado pelos brasileiros.

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