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Coritiba e Cruzeiro são punidos; Veja o que isso influencia nos jogos contra Botafogo

Presidente do STJD acata pedido da procuradoria e impõe punições a Coritiba e Cruzeiro

autorPor Thiago Guedes
Data Publicação:16/11/2023
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Coritiba e Cruzeiro são punidos; Veja o que isso influencia nos jogos contra Botafogo

O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz de Jesus, tomou uma decisão nesta quinta-feira (16) que terá impacto direto nos jogos do Coritiba e do Cruzeiro até o fim do Brasileirão 2023. Após os incidentes envolvendo as torcidas dos clubes no último sábado (11), na Vila Capanema, pela 34ª rodada, a procuradoria solicitou medidas e, como resultado, os times terão que jogar com portões fechados pelo restante da temporada.

Além da determinação de portões fechados, a entidade indeferiu o pedido de interdição da Vila Capanema, mas estabeleceu outras penalidades. Os clubes perderão a carga de ingressos nos jogos como visitantes, e haverá o afastamento das organizadas de Coritiba e Cruzeiro.

Isso significa que o próximo confronto entre Coritiba e Botafogo, no Couto Pereira, acontecerá sem a presença de nenhuma torcida. Da mesma forma, o duelo entre Botafogo e Cruzeiro, no Nilton Santos, só terá a presença dos torcedores botafoguenses.

Coritiba e Cruzeiro punidos

A situação se agrava no Paraná, onde a torcida organizada Império já está proibida de frequentar estádios de futebol com seus adereços. Uma decisão conjunta do Ministério Público do Paraná (MP-PR) e da Polícia Militar estabeleceu essa proibição, que pode perdurar por até cinco anos, após um inquérito ser instaurado contra a torcida e o próprio Coritiba.

Com duas partidas como mandante pela frente, o Coritiba enfrentará o Botafogo na 36ª rodada e o Corinthians na última rodada, ambas sem a presença da torcida no estádio. Enquanto isso, o Cruzeiro, com três jogos como visitante, encara o Vasco em partida atrasada da 33ª rodada, o Athletico na 36ª e o Palmeiras na rodada derradeira.

A medida disciplinar foi resultado de uma partida marcada pela violência. Naquele sábado (11), válido pela 34ª rodada, a invasão do campo pela torcida do Cruzeiro após um gol do Coritiba foi o estopim para o confronto entre os torcedores das duas equipes.

A situação foi tão grave que atletas e árbitros se viram obrigados a se refugiar no vestiário, protegidos pela presença da Polícia Militar em campo. A confusão só foi controlada após a intervenção da tropa de Choque da PM, após 30 minutos de paralisação da partida.

Os últimos seis minutos de jogo foram disputados com a ausência da torcida do Cruzeiro e poucos torcedores do Coritiba nas arquibancadas.

Segue abaixo o despacho do presidente do STJD do Futebol referente ao caso:

Por todo o exposto, defiro, parcialmente, os pedidos liminares da Procuradoria, para determinar que os próximos jogos cujos mandos de campo sejam do Coritiba/SAF, bem como aqueles que sejam do Cruzeiro/SAF, válidos pelo Campeonato Brasileiro Série A 2023, ocorram com os portões fechados (artigo 175, §2º do CBJD c/c artigo 79 do RGC), suspendendo, outrossim, o direito de ambas as agremiações de adquirirem para suas respectivas torcidas, carga de ingressos de visitante, até o julgamento da futura denúncia a ser protocolada pela Procuradoria por uma das comissões disciplinares do STJD.

Quanto ao pedido de interdição do estádio Durival Britto e Silva, indefiro a interdição do mesmo vez que os jogos do Coritiba SAF como mandante não são realizados rotineiramente em suas dependências, sendo a realização permitida no jogo em comento em face da realização de um show musical no seu estádio originário, ressaltando que todos os estádios aptos a receberem partidas do campeonato brasileiro foram alvos de vistorias prévias custodiadas por regras da CBF.

Dessa forma, em uma cognição sumária, deixo de interditar o estádio Durival Britto e Silva, mas, caso uma vistoria ou fatos novos demonstrem a incapacidade da citada praça desportiva em receber jogos, volto a analisar a possibilidade de sua interdição.

Por fim, quanto ao pedido de afastamento das torcidas organizadas do Coritiba SAF “IMPÉRIO ALVIVERDE e MANCHA ALVIVERDE”, e “MÁFIA AZUL” e “PAVILHÃO INDEPENDENTE”, ambas do Cruzeiro SAF, indefiro a pretensão, diante do seu total descabimento e incompetência da justiça desportiva.

A uma porque torcedores e torcidas organizadas não constam do rol taxativo do artigo 1º, §1º do CBJD, não sendo, portanto, jurisdicionados deste Tribunal.

A duas, porque a competência para providências desta natureza é do Ministério Público, sendo, ainda, notório que o órgão não está olvidando de seu dever, pois conforme informações divulgadas na imprensa nacional[2] o parquet dos estados do Paraná e Minas Gerais estão estudando providências cabíveis dentro da competência do Poder Judiciário.

As poucas vezes que o STJD puniu clubes infratores apenas com a interdição parcial dos estádios, vedando a ocupação dos espaços reservados para as torcidas organizadas, constatou-se a pouca efetividade e baixo poder pedagógico para inibir novas práticas de violência. Razão pela qual a medida mais eficaz demonstra ser a aplicação dos “portões fechados”, apesar de saber do enorme prejuízo causado aos clubes e a própria competição em si.

Devolvam-se os autos à Secretaria para que esta faça a autuação da presente Medida Inominada e novamente abra vista à Procuradoria da súmula e documentos pertinentes da partida em comento.

A presente medida liminar terá o prazo máximo de vigência limitado aos 30 (trinta) dias previsto no artigo 35, §1º do CBJD ou até o efetivo julgamento da denúncia por uma das comissões disciplinares do STJD.

Intimem-se a Procuradoria e as equipes, citando-se estas últimas, para que, querendo, apresentem, no prazo legal, suas respectivas defesas.

O futebol, além de uma competição esportiva, é um espaço de convívio social e, por isso, ações que comprometam a segurança e integridade dos envolvidos não podem ser toleradas.

Botafogo Anuncia Tiago Nunes Como Novo Técnico

Botafogo anunciou oficialmente na manhã desta quinta-feira (16/11) a contratação do experiente técnico Tiago Nunes. O gaúcho, de 43 anos, chega ao clube para assumir o comando técnico até o final da temporada 2025, em substituição a Lúcio Flávio, interino demitido recentemente.

Tiago Nunes, reconhecido por sua passagem marcante por clubes como Athletico-PR, Corinthians, Grêmio e Ceará, traz consigo um histórico de conquistas expressivas. Sua trajetória de sucesso inclui a glória na Copa Sul-Americana (2018) e na Copa do Brasil (2019) à frente do Furacão.

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