Clubes e Federação vivem impasses por cotas e transmissões

FERJ (Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro) marcou uma reunião com os quatro grandes clubes para hoje, 06. Segundo Lance!, a ideia do encontro é debater e decidir sobre a divisão proporcional dos direitos de transmissão. 

FERJ chama os 4 grandes do Rio para conversa

Nesta ultima semana, três times recusaram assinar o contrato: o Fluminense, que não aceitou a proposta em razão de defender a divisão equilibrada das receitas, e Vasco e Botafogo, que também compartilham do mesmo argumento. 

Além desse impasse, o acordo dos direitos de transmissão do Carioca ganhou mais um capítulo, já que o regulamento da Ferj prevê a premiação reduzida caso o campeão e vice não assinem o contrato de transmissão..

Confira os artigos

“X – DA PREMIAÇÃO
Art. 32 – O campeão estadual fará jus à seguinte premiação:

a) 01 Troféu;

b) 60 medalhas exclusivas;

c) Crédito na proporção de 70% (setenta por cento) dos valores destinados à premiação, observada a exceção disposta abaixo.

§1º – Na hipótese do campeão estadual vir a ser qualquer equipe não aderente ao contrato coletivo de transmissão, a premiação estabelecida no contrato coletivo de transmissão será reduzida a 25% (vinte e cinco por cento) calculados sobre os 70% (setenta por cento).

§2º – Na hipótese de aplicação do parágrafo anterior a diferença dos valores destinados ao campeão será distribuída na proporção de 60% (sessenta por cento) para os clubes grandes aderentes ao contrato coletivo de transmissão e 40% (quarenta por cento) para os clubes formadores aderentes ao contrato coletivo de transmissão.

Art. 33 – O vice-campeão estadual fará jus à seguinte premiação:

a) Crédito de 30% (trinta por cento) dos valores destinados à premiação, observada a exceção disposta abaixo.

§1º – Na hipótese do vice-campeão estadual vir a ser qualquer equipe não aderente ao contrato coletivo de transmissão, a premiação estabelecida no contrato coletivo de transmissão ao vice-campeão será reduzida a 25% (vinte e cinco por cento), calculados sobre os 30% (trinta por cento).

§2º – Na hipótese de aplicação do parágrafo anterior a diferença dos valores destinados ao vice-campeão será distribuída na proporção de 60% (sessenta por cento) para os clubes grandes aderentes ao contrato coletivo de transmissão e 40% (quarenta por cento) para os clubes formadores aderentes ao contrato coletivo de transmissão.”

Compartilhar no: